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Despacho Ministerial DD204, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Moçambique.

Texto do documento

Despacho ministerial

Em substituição do despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1971, para cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto 48611, de 8 de Outubro de 1968, ouvido o Governo-Geral, fixo as seguintes gratificações ao pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Moçambique:

Mocidade Portuguesa

MAPA A

Comissariado:

Comissário provincial adjunto ... 3000$00 Comandante provincial da milícia ... 2500$00 Assistente provincial ... 2500$00 Chefes de serviços provinciais ... 2000$00 Adjuntos dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00 Delegações regionais:

Delegados regionais ... 2000$00 Subdelegados regionais ... 1500$00 Adjuntos dos delegados regionais ... 1500$00 Médicos de ala ... 2000$00 Assistentes regionais ... 1000$00 Chefes de serviços regionais ... 1000$00 Directores-instrutores ... 1000$00 Instrutores ... 750$00 Monitores ... 600$00 Quarteleiros dos centros de milícia ... 400$00

Mocidade Portuguesa Feminina

MAPA B

Comissariado:

Comissária provincial-adjunta ... 3000$00 Assistente provincial ... 2500$00 Chefes de serviços provinciais ... 2000$00 Adjuntas dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00 Delegações regionais:

Delegadas regionais ... 2000$00 Subdelegadas regionais ... 1500$00 Assistentes regionais ... 1000$00 Adjuntas das delegadas regionais ... 1500$00 Chefes de serviços regionais ... 1000$00 Orientadoras dos centros primários (por hora) ... 60$00 Directoras de centros ... -$00 Adjuntas das directoras de centros ... -$00 Educadoras-instrutoras (por hora) ... 60$00 Monitoras (por hora) ... 60$00 As gratificações serão mensais, com excepção das referentes às orientadoras dos centros primários, educadoras-instrutoras e monitoras da Mocidade Portuguesa Feminina, que serão pagas por hora de serviço prestado.

As gratificações aos comissários provinciais-adjuntos só deverão ser concedidas quando estes desempenhem o lugar em regime de acumulação.

Ministério do Ultramar, 24 de Junho de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/02/plain-242184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-08 - Decreto 48611 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Fixa os quadros do pessoal dirigente e administrativo dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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