Portaria 23642, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 232/1968, Série I de 1968-10-01.
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Data:
1968-10-01
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Mantém em vigor até 30 de Junho de 1969 as determinações constantes da Portaria n.º 22706, que suspende a cobrança da sobretaxa das mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.
Portaria 23642
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 30 de Junho de 1969 as determinações constantes da
Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, para as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da pauta de exportação em vigor.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/01/plain-249893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249893.dre.pdf .
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