de 13 de Abril
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Alberto Hagreaves Costa Macedo, com o número de identificação fiscal 155792776 e sede na Rua de Pedro Álvares Cabral, 5, 7200-315 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade do Catapral (processo 5187-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Catapral», sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.
(ver documento original)