Portaria 503/2009, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 13.04.2009, Pág. 14838
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Data:
2009-04-13
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Altera a Portaria n.º 847/2008, de 23 de Outubro, relativa à delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.
Portaria 503/2009
A
Portaria 847/2008, de 23 de Outubro, procedeu à nomeação da comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, no âmbito do processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio sito na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz.
Ora, por lapso, a alegada proprietária do prédio é identificada como assumindo a forma societária de sociedade anónima, quando na realidade a mesma se encontra constituída como sociedade por quotas, nos termos da respectiva certidão comercial.
Assim, ultrapassado o prazo da mera rectificação:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
Alteração à
Portaria 847/2008, de 23 de Outubro
A referência efectuada na
Portaria 847/2008, de 23 de Outubro, a uma sociedade com a firma Empresa Figueirense de Pesca, S. A., tem-se como efectuada à sociedade com a firma Empresa Figueirense de Pesca, Lda.
2.º
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos desde a data de entrada em vigor da
Portaria 847/2008, de 23 de Outubro.
13 de Fevereiro de 2009. - Por delegação do Ministro da Defesa Nacional, o Chefe
do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
201649536
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249869.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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