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Despacho 9895/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Autoriza deslocações em serviço oficial e prestação de trabalho extraordinário ao pessoal do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Texto do documento

Despacho 9895/2009

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, autorizo o pessoal do meu Gabinete a deslocar-se em serviço oficial, no território nacional, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações, sempre que se torne necessário,

durante o ano de 2009.

Ao abrigo do disposto no artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, autorizo os assistentes operacionais do meu Gabinete, com funções de motorista, a prestar trabalho extraordinário, com os limites e nos termos ali referidos, em conjugação com o que dispõe o artigo 5.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de

Outubro.

2 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui

Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

201659207

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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