A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD496, de 14 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48794, de 26 de Dezembro de 1968, que introduziu alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE).

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 26 de Dezembro findo, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei 48794, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na coluna respeitante às categorias, onde se lê: «Agentes de 2.ª classe e auxiliares», deve ler-se: «Agentes de 2.ª classe e provisórios».

Na coluna respeitante aos grupos a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na parte referente ao pessoal menor e auxiliar, onde se lê:

V

-

-

deve ler-se:

V

X

-

Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/14/plain-249859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-26 - Decreto-Lei 48794 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954, e alterada pelos Decretos-Leis nºs 43582, de 4 de Abril de 1961, 45280, de 30 de Setembro de 1963, e 47284, de 28 de Outubro de 1966, assim como altera o Decreto-Lei n.º 36527, de 2 de Outubro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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