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Portaria 23846, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23846
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 309.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea a), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe
Despesas com o pessoal:
Artigo 111.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00

CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 258.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 40000$00

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 315.º "Saldo orçamental» ... 100000$00
... 200000$00
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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