Portaria 23846
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 309.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea a), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe
Despesas com o pessoal:
Artigo 111.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 258.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 40000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 315.º "Saldo orçamental» ... 100000$00
... 200000$00
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.