O apoio logístico ao Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação, que dispõe de uma viatura para afectar ao presidente daquele Conselho, cargo equiparado ao de direcção superior de 1.º grau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 134.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, não tendo porém disponível qualquer motorista para colocar ao seu serviço.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 17 313/2007, de 20 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontre investido à data da autorização.
25 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.