Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9807/2009, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece que os donativos concedidos nos anos de 2005 e 2006 à GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, para a realização do Projecto O Meu Ecoponto, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 9807/2009

Nos termos da alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos nos anos de 2005 e 2006 à GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, número de identificação de pessoa colectiva 501716610, para a realização do Projecto O Meu Ecoponto, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que o respectivo mecenas não tenha, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda