18 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Despacho 9807/2009, de 9 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 70, de 09.04.2009, Pág. 14702
- Data: 2009-04-09
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece que os donativos concedidos nos anos de 2005 e 2006 à GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, para a realização do Projecto O Meu Ecoponto, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir de benefícios fiscais.
Texto do documento
Nos termos da alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos nos anos de 2005 e 2006 à GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, número de identificação de pessoa colectiva 501716610, para a realização do Projecto O Meu Ecoponto, que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que o respectivo mecenas não tenha, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249842.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249842.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-16 -
Decreto-Lei
74/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto do Mecenato.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249842/despacho-9807-2009-de-9-de-abril