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Despacho 9806/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos,no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos.

Texto do documento

Despacho 9806/2009

Atentas as novas competências no âmbito das relações colectivas de trabalho na Administração Pública, atribuídas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao ministério responsável pela área da Administração Pública e ao membro do Governo que o tutela, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

1) À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área da Administração Pública;

2) Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito da celebração de acordos colectivos de trabalho;

3) À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados.

26 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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