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Despacho 9837/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Dá por findo o mandato do licenciado Nuno Filipe Antunes Janeiro como membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC).

Texto do documento

Despacho 9837/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 46/2004, de 19 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 57/2005, de 20 de Janeiro, dou por findo, a seu pedido, o mandato do licenciado Nuno Filipe Antunes Janeiro como membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), para o qual havia sido nomeado pelo despacho 2733/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de

2009.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

1 de Abril de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

201647584

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 46/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável à realização de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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