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Despacho 9802/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Nomeia d licenciado José Albano da Silva Santos para exercer funções de controlador financeiro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Texto do documento

Despacho 9802/2009

Considerando a criação da figura de controlador financeiro pelo Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro;

Atendendo a que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;

Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros;

Considerando, por último, a necessidade de proceder à nomeação de um novo controlador financeiro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em virtude da cessação de funções do anterior titular do cargo, determina-se:

1 - É nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, o licenciado José Albano da Silva Santos.

2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 16 de Março de 2009, sendo feita pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.

1 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Síntese do curriculum vitae de José Albano da Silva Santos

Data e local de nascimento: 29 de Março de 1948; Amoreira (Óbidos);

Formação académica: Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia, em 1973, com média final de 15 valores.

Acções de formação profissional:

a) Diversos estágios sobre análise de rendimentos, designadamente nos Estados Unidos da América (General Accounting Office) e, sob o patrocínio da OCDE, em França (v. g., Insee, Cepremap, Ministère de l'Economie et du Budget) e no Reino Unido (v. g., Institut of Economic and Social Research, Centre for Labor Economics).

b) Diversos estágios, no âmbito da OCDE, sobre evasão fiscal e economia subterrânea, designadamente no BIT (Genebra), no Centro Studi Investimenti Sociali (Roma), no Centre d'Études Travail et Societé da Universidade de Paris IX, no Laboratoire d'Économie Sociale da Universidade de Paris I, na Maison des Sciences de l'Homme (Paris), no INSEE e no CNRS (Lyon).

Actividade profissional:

1 - Funções actuais:

a) Técnico Superior do GPEARI do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

b) Docente Universitário (cadeira de Economia Pública do ISCSP-UTL).

2 - Algumas funções precedentes:

a) Controlador Financeiro do Ministério da Saúde (nomeado por Despacho 306/2006 do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República de 3 de Abril de 2006);

b) Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (nomeado por Despacho conjunto 965/2003 do PM e do MOPTH, publicado no Diário da República, de 8 de Outubro de 2003);

c) Auditor de Defesa Nacional (CDN 2003);

d) Adjunto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores (nomeado por Despacho 30/MR/91 daquele Ministro, publicado no Diário da República de 10 de Maio de 1991);

e) Vogal da Comissão de Revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas;

f) Vogal da Comissão de Reforma da Tributação do Património (Conselho Superior de Finanças), nomeado por Despacho 6122/97 (2.ª série) do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República de 19 de Agosto de 1997);

g) Prelector do curso de Estudos Avançados de Administração Pública ministrado no Instituto Nacional de Administração;

h) Assistente convidado do ISEG, onde foi, durante vários anos, encarregado da regência da cadeira de Finanças Públicas;

i) Assessor do Ministro das Finanças;

j) Consultor principal do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (Ministério das Finanças);

k) Membro da Equipa de Auditoria de Gestão (nomeado por Despacho Conjunto A-149/89-XI do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República de 16 de Agosto de 1989);

3 - Alguns trabalhos publicados:

a) Teoria Fiscal, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, UTL, Lisboa, 2003;

b) O Défice Orçamental - Ainda e Sempre? Nova Cidadania, Ano IV, n.º 14, Out./Dez. de 2002;

c) Sistemas Fiscais: Análise Normativa, Ciência e Técnica Fiscal, n.º 388, Out.-Dez. de 1997.

d) (em colaboração com H. Medina Carreira), Contas Públicas e Despesas Sociais: Evolução Recente e Previsão para 1995-2010, Fórum Social, 1996.

e) Sinopse da Economia Açoriana, Edições ASA, 1995.

f) O Modelo de Baumol e o Crescimento do Sector Público, Estudos de Economia, VIII, n.º 1, 1987;

g) A Lei de Wagner e a Realidade das Despesas Públicas, Estudos de Economia, VI, n.º 2, 1986;

h) A Evolução das Despesas Públicas em Portugal, Estudos de Economia, IV, n.º 3, 1984.

i) A Economia Subterrânea, Col. "Estudos", Série A, n.º 4, MTSS, 1983.

201642886

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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