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Decreto 45393, de 29 de Novembro

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Sumário

Eleva à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais.

Texto do documento

Decreto 45393

Considerando que o porto de Cascais tem vindo a registar um acentuado aumento de movimento de embarcações e daí ter resultado um maior desenvolvimento dos serviços da respectiva delegação marítima;

Considerando que na área de jurisdição da referida delegação se tem vindo também a verificar um considerável e progressivo incremento turístico:

E reconhecendo, por tais razões, a necessidade de elevar à categoria de capitania aquela delegação marítima;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É elevada à categoria de capitania a actual Delegação Marítima de Cascais.

Art. 2.º Os limites da jurisdição da nova capitania, em cuja dependência directa passa a ficar a Delegação Marítima da Ericeira, são os seguintes: desde a ponta da Foz (rio Sisandro) até ao extremo leste da praia de Carcavelos.

Art. 3.º As lotações de pessoal militar e civil da Capitania do Porto de Cascais e da Delegação Marítima da Ericeira serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-249787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249787.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-10 - Decreto 45421 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45195, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede primária de rega, rede secundária de rega e rede de enxugo da obra hidroagrícola do Roxo (plano de rega do Alentejo).

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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