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Portaria 23738, de 30 de Novembro

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Sumário

Reforça várias verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23738

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano de 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Gratificações de funções e serviços especiais», alínea a) «Pessoal militar» ... 35000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Ajudas de custo» ... 40000$00 N.º 6) «Abonos do Decreto-Lei 46651» ... 200000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Móveis», alínea a) «Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 150000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 300000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 25000$00 N.º 2) «Telefones» ... 40000$00 N.º 3) «Transportes», alínea a) «De material» ... 150000$00 Artigo 9.º «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 200000$00 Artigo 10.º «Encargos administrativos», n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 30000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 350000$00 ... 2520000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros», alínea a) «Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 150000$00 N.º 3) «Pessoal civil assalariado», alínea a) «Eventual» ... 400000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação às praças» ... 500000$00 N.º 2) «Fardamento, resguardos e calçado às praças»:

Alínea a) «Das tabelas gerais» ... 200000$00 Alínea b) «Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ...

200000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis», alínea g) «Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ...

90000$00 N.º 3) «Material de defesa e segurança pública»:

Alínea a) «Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 20000$00 Alínea b) «Botes de assalto e respectivos motores» ... 200000$00 Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «Semoventes», alínea c) «Alimentação, manutenção e curativo de cães-polícias» ... 90000$00 N.º 4) «Material de defesa e segurança publica», alínea a) «Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 20000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00 N.º 4 «Munições» ... 300000$00 N.º 5) «Artigos de embalagem» ... 320000$00 ... 2520000$00 Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/30/plain-249776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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