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Aviso 1606/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação das medidas preventivas e da suspensão parcial do PDM

Texto do documento

Aviso 1606/2016

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t), n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, para os efeitos previstos no artigo 56.º do mesmo diploma e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), torna público, que no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDM), procedeu-se à prorrogação das medidas preventivas, pelo prazo de mais 1 ano, em conformidade com o previsto no artigo 141.º do RJIGT, resultando na prorrogação da suspensão parcial do PDM, na área correspondente ao Centro de Gestão de Resíduos da AMBILITAL, EIM.

Uma vez que o procedimento de revisão do PDM ainda não está concluído, e porque permanecem atuais e válidos todos os fundamentos que sustentaram a proposta inicial de suspensão parcial do PDM e o estabelecimento das medidas preventivas publicadas através do Aviso 15512/2013, na 2.ª série do Diário da República, de 20/12/2013, a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em sessão ordinária de 11/12/2015, por unanimidade, a prorrogação das medidas preventivas e o respetivo regulamento, bem como a prorrogação da suspensão parcial do PDM, ao abrigo do previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09 e do n.º 1 do artigo 137.º do RJIGT.

Nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º, n.º 2 do artigo 192.º e n.º 1 do artigo 193.º do RJIGT, proceder-se-á à publicação e publicitação nos seguintes locais:

Diário da República (2.ª série); boletim municipal; página eletrónica do município - http://www.cm-santiagocacem.pt/; e depósito na Direção-Geral do Território.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

Deliberação

Para os devidos efeitos, certifico que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, na sessão ordinária realizada no dia onze de dezembro de dois mil e quinze, na qual estiveram presentes vinte sete dos vinte e nove membros que a constituem, deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta designada por "Prorrogação de medidas preventivas e suspensão parcial do PDM de Santiago do Cacém na área correspondente ao Centro de Gestão de Resíduos da AMBILITAL, EIM", aprovada pelo Executivo Municipal na sua reunião de vinte e nove de outubro de dois mil e quinze.

Mais certifico que a Ata foi aprovada em Minuta por unanimidade.

Por ser verdade e me ter sido pedida, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, 15 de dezembro de 2015. - A Presidente da Assembleia Municipal, Paula Maria Daniel de Melo Lopes.

Regulamento das Medidas Preventivas e Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santiago do Cacém, na área correspondente ao Centro de Gestão de Resíduos da AMBILITAL - Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM.

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

São prorrogadas as medidas preventivas na área de 545045,318 m2, correspondente aos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 802/19971010 e 1233/20071102, ambos inscritos na matriz rústica sob o artigo 1, secção H (parte), denominados "Monte Novo dos Modernos", sitos na freguesia de Ermidas Sado, conforme planta de localização anexa, com vista à ampliação do Centro de Gestão de Resíduos (CGR), da empresa intermunicipal AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM.

Artigo 2.º

Âmbito temporal

1 - As medidas preventivas vigoram por mais 1 (um) ano.

2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior, o Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém fica suspenso na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.

3 - As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - Na área abrangida pelas medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto ou que não se destinem à ampliação das infraestruturas do CGR, designadamente a construção de uma unidade de produção de combustível derivado de resíduos (CDR), construção de uma nova célula de deposição de RSU's, construção de unidade de valorização energética de CDR, aumento da capacidade da unidade de tratamento de lixiviados, e a criação de novos acessos.

2 - Para além das infraestruturas previstas no número anterior, são ainda permitidas outras ações, incluindo novas construções que se mostrem necessárias ao CGR, ficando estas sujeitas a parecer vinculativo das CCDR Alentejo.

Artigo 4.º

Fiscalização

1 - A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas é da competência da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (CMSC).

2 - A AMBILITAL - EIM, coadjuvará a CMSC no exercício das competências referidas no número anterior, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Fiscalizar os trabalhos e as atividades desenvolvidas na área abrangida pelas presentes medidas preventivas;

b) Comunicar à CMSC a realização de quaisquer obras ou trabalhos que infrinjam o disposto nas presentes medidas preventivas.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A prorrogação das presentes medidas preventivas produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2015.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34503 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Outros_34503_1.jpg

609313367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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