Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano de 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais», n.º 2) «Subvenção de campanha» ...
2200000$00 Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2400000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 3) «Móveis» ... 3000000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis» ... 2500000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor - Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00 N.º 3 «De móveis» ... 500000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente», n.º 4) «Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 1800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... 2000000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações», n.º 2) «Telefones» ... 150000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos», n.º 5) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 500000$00 Artigo 13.º «Abono de família» ... 2500000$00 ... 20550000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Subvenção de família» ...
5250000$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15300000$00 ... 20550000$00 Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.