Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1597/2016, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Decisão que determina a revisão do PDM Felgueiras

Texto do documento

Aviso 1597/2016

Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras

José Inácio Cardoso Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 21 de janeiro de 2016, dar abertura ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), conjugado com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

De acordo com a referida deliberação, estima-se que a revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras esteja concluída no prazo de um ano.

Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por um prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço revisao.pdm@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente o relatório de avaliação da execução do planeamento municipal e os termos de referência da revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.

27 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Revisão do PDM de Felgueiras

Deliberação - Com base no disposto nos artigos 76.º, 88.º, n.º 2, e 119.º, n.º 3, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos territoriais, e nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, a Câmara Municipal delibera aprovar o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal e Termos de Referência e reconhecendo a oportunidade de retomar o processo de Revisão do PDM, mais delibera o seguinte:

1 - Determina a abertura do procedimento de revisão do PDM de Felgueiras, a concluir no prazo máximo de um ano, tendo por base os termos de referência em anexo.

2 - Fixa o prazo de 20 dias para os interessados procederem à formulação de sugestões e à apresentação de informações, sobre quaisquer questões que entendam que devem ser consideradas no procedimento de revisão do PDM, contados a partir da publicação do correspondente aviso no Diário da República.

3 - A formulação de sugestões e a apresentação de informações devem ser feitas para o correio eletrónico revisao.pdm@cm-felgueiras.pt.

4 - O conteúdo da presente deliberação é objeto de divulgação na comunicação social e no sítio na Internet do Município (http://www.cm-felgueiras.pt/).

5 - Enquanto não se encontrar em funcionamento a plataforma colaborativa de gestão territorial, a tramitação do acompanhamento do PDM é efetuada através do correio eletrónico ou através da plataforma da CCDRn.

6 - O Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal integra em anexo a deliberação de Câmara Municipal, bem como os Termos de Referência. Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, José Inácio Cardoso Ribeiro.

609314947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda