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Aviso 1594/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Afetação/Reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso 1594/2016

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 05 de janeiro do corrente ano e ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, com referência à Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, datado de 10 de dezembro e ao Mapa de Pessoal para o ano de 2016, a qual se encontra publicitada na página eletrónica do Município.

7 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques.

309321694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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