Decreto 48717, de 28 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 280/1968, Série I de 1968-11-28.
-
Data:
1968-11-28
-
Secções desta página::
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda.
Decreto 48717
Propôs-se a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus construir e equipar um hospital neuro-psiquiátrico, junto da cidade de Luanda, com a capacidade para 450 doentes do sexo masculino;
Não dispondo, porém, a Ordem Hospitaleira de recursos financeiros para a realização do empreendimento, solicitou a concessão de um empréstimo, a garantir por aval da província;
Considerando que a construção e funcionamento de estabelecimentos psiquiátricos em Angola constitui uma premente necessidade face ao grande número de doentes mentais e nervosos que carecem de internamento;
Atendendo à longa experiência da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus no sector da assistência psiquiátrica e às provas que tem dado através do território nacional onde tem instalados os seus estabelecimentos.
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 15 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/28/plain-249768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249768.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-07-22 -
Decreto
49140 -
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo, até ao montante de 13000000$00, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda - Revoga o Decreto n.º 48717.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249768/decreto-48717-de-28-de-novembro