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Decreto 49140, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo, até ao montante de 13000000$00, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda - Revoga o Decreto n.º 48717.

Texto do documento

Decreto 49140

Pelo Decreto 48717, de 28 de Novembro de 1968, foi concedida autorização ao Governo-Geral de Angola para prestar o seu aval a um empréstimo a contrair, junto do Banco de Fomento Nacional, pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S.

João de Deus, e destinado à construção e equipamento de um hospital neuro-psiquiátrico perto de Luanda.

Não tendo sido possível concluir as negociações com aquele Banco, será o empréstimo negociado com o Banco de Angola ou com qualquer outra instituição de crédito.

Tendo em vista o disposto no § 1.º da artigo 150.º da Constituição, por motivo, de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Angola ou de qualquer outra instituição de crédito nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000000§, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.

Art. 2.º É revogado o Decreto 48717, de 28 de Novembro de 1968.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/22/plain-248610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-28 - Decreto 48717 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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