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Despacho 2050/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no capitão de infantaria Orlando Mendes, comandante do DTer Penafiel

Texto do documento

Despacho 2050/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 786/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Penafiel, Capitão de infantaria, Orlando Gaspar Salgado Mendes, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de dezembro de 2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial do Porto, Victor Carlos Mesquita Fernandes, Coronel.

209313586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497666.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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