Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as militares em seguida mencionadas, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Administração Aeronáutica, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde as datas abaixo indicadas, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 2 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais ADMAER
Alferes, graduada em Tenente, a:
TEN ADMAER 136830 D, Joana Inês Pereira Gaio, SAF 06JAN2016
Alferes, as:
ALFG ADMAER 136206 C, Ana Lóide Batista da Silva, DFFA 20JAN2016
ALFG ADMAER 136844 D, Raquel Alexandra Esteves Rosa, DFFA 20JAN2016
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2014.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocadas na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
21 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
209310701