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Despacho (extrato) 2034/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras - Cidália Tomás

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2034/2016

Por despacho de 9 de novembro de 2015 da Vogal do Conselho Diretivo, nos termos do disposto nos artigos 93.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é colocada em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 9 de novembro de 2015, a Assistente Técnica Cidália Maria Antunes da Silva Tomás, do mapa de pessoal do IASFA, I. P., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira/categoria de Técnico Superior.

Nos termos do n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, durante o período em que se encontra em mobilidade, a trabalhadora é remunerada pela 1.ª posição remuneratória, nível 11, da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

28 de janeiro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.

209312881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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