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Decreto 48714, de 28 de Novembro

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Sumário

Transfere uma quantia dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não revistas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48714

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação:

No capítulo 5.º:

Do artigo 104.º, n.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de recenseamentos, ...» ... -54000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +54000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 5434738$10, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:

Artigo 129.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas», alínea 1 ...

1000000$00 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força aérea

Artigo 178.º, n.º 2) «Tratamento e outras despesas com sinistrados» ... 33332$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)

Artigo 312.º «Outros encargos», n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, bem como indemnizações para compensação de danos causados em semoventes, propriedades, etc.» ... 56616$80 ... 1089948$80

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 37.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, reparação, ...» ...

3600000$00

Grupo n.º 1 de Escolas da Armada

Artigo 75.º, n.º 2) «Pagamento aos professores primários ...» ... 35000$00 Grupo n.º 2 de Escolas da Armada Artigo 82.º, n.º 1) «Pagamento a professores primários ...» ... -33200$00 ... 3668200$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 12 «Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 227589$30

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 257.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 24000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 101.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 3) «Encargos resultantes da assistência, em estabelecimentos adequados, a militares» ... 400000$00 ... 5434738$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 3600000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 227589$30 ... 3827589$30

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 89948$80

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1400000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea 2 ... 33200$00 ... 68200$00

Ministério da Economia

Capítulo 15.º, artigo 293.º, n.º 3) ... 24000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 25000$00 ... 5434738$10 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/28/plain-249762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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