Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação:
No capítulo 5.º:
Do artigo 104.º, n.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de recenseamentos, ...» ... -54000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +54000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 5434738$10, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:Artigo 129.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas», alínea 1 ...
1000000$00 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força aérea
Artigo 178.º, n.º 2) «Tratamento e outras despesas com sinistrados» ... 33332$00Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)
Artigo 312.º «Outros encargos», n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, bem como indemnizações para compensação de danos causados em semoventes, propriedades, etc.» ... 56616$80 ... 1089948$80
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Navios e material flutuante da Armada
Artigo 37.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, reparação, ...» ...3600000$00
Grupo n.º 1 de Escolas da Armada
Artigo 75.º, n.º 2) «Pagamento aos professores primários ...» ... 35000$00 Grupo n.º 2 de Escolas da Armada Artigo 82.º, n.º 1) «Pagamento a professores primários ...» ... -33200$00 ... 3668200$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 12 «Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 227589$30
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 257.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 24000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:Artigo 101.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 25000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 75.º, n.º 3) «Encargos resultantes da assistência, em estabelecimentos adequados, a militares» ... 400000$00 ... 5434738$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 3600000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 227589$30 ... 3827589$30Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 89948$80Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1400000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea 2 ... 33200$00 ... 68200$00Ministério da Economia
Capítulo 15.º, artigo 293.º, n.º 3) ... 24000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 25000$00 ... 5434738$10 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.