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Portaria 23735, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a pavimentação do istmo de ligação das ilhas de Taipa e Coloane.

Texto do documento

Portaria 23735

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a pavimentação do istmo de ligação das ilhas de Taipa e Coloane por quantia são superior a 7254903$00, com o escalonamento seguinte:

Ano de 1968 ... 6779903$00 Ano de 1969 ... 475000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1968 pela verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, VIII, n.º 1) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral em vigor.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1969 pela verba correspondente a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/27/plain-249758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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