Portaria 95/91
de 1 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 956/89, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.