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Portaria 95/91, de 1 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991 PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE MULTIPLICAÇÃO DE PLANTAS MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 95/91
de 1 de Fevereiro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 956/89, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Multiplicação de Plantas da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é fixado em 25.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Portaria 956/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DA MULTIPLICAÇÃO DE PLANTAS E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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