Portaria 23732, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1968, Série I de 1968-11-26.
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Data:
1968-11-26
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-515 e NP-516, as normas provisórias P-515 e P-516 «Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processos de referência e expedito».
Portaria 23732
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-515 e NP-516, as seguintes normas provisórias:
P-515 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo de referência.
P-516 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo expedito.
Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Novembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249745.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249745.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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