Portaria 23730, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1968, Série I de 1968-11-26.
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Data:
1968-11-26
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano.
Portaria 23730
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 105000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo I, artigo 2.º «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO I
Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Pagamento de serviços:
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 70000$00
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais (três eleitos e dez nomeados)» ... 35000$00 ... 105000$00
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249743.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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