Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23729, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47712, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.

Texto do documento

Portaria 23729

Considerando que pelo Decreto-Lei 47712, de 19 de Maio de 1967, o Governo Português aprovou, para ser ratificada, a Convenção (n.º 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 47712, de 17 de Maio de 1967, com o texto em português da referida Convenção da Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/26/plain-249742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-19 - Decreto-Lei 47712 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 108) sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda