Consulta pública do projeto de alteração da tabela de tarifas municipais
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de novembro de 2015, aprovar e proceder à apreciação pública da alteração ao n.º 3 do artigo 6.º da Tabela de Tarifas Municipais, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, com a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
3 - Para estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, de utilidade pública ou entidades sem fins lucrativos cuja atividade se enquadre nas áreas social, desportiva ou recreativa, 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores não domésticos, em consumos até 25 m3/mês; consumos superiores serão faturados à tarifa aplicável nos termos do n.º 2 do presente artigo.
[...]
Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.
Mais faz saber que o exemplar do projeto de alteração à Tabela de Tarifas Municipais, pode ser consultado na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município, durante o horário normal de funcionamento e no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
309316704