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Aviso 1570/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aditamento dos alvarás de loteamento urbano n.os 242/98, 245/98, 298/2001, 260/99

Texto do documento

Aviso 1570/2016

Discussão pública

Aditamento oficioso dos alvarás de loteamento urbanos n.os 242/98, 245/98, 298/2001, 260/99

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/5015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, um período de discussão pública relativo ao aditamento oficioso aos presentes alvarás, que consta do seguinte:

Anexação de 5 parcelas de terreno de que o Município de Montijo é dono e legítimo possuidor, provenientes de cedências para o domínio privado municipal, todas destinadas a equipamento e que são as seguintes:

Proc. I-13/97, titulado pelo alvará de loteamento n.º 242/1998, parcela A com a área de 8.780, 50 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Montijo com o n.º 3390/19981009 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7006 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;

Proc. I-14/97, titulado pelo alvará de loteamento n.º 245/1998, parcela A com a área de 9.514, 50 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Montijo com o n.º 3472/19981210 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7004 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;

Proc. I-26/99, titulado pelo alvará de loteamento n.º 298/2001, parcela B com a área de 60,90 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Montijo com o n.º 4148/20010618 da Freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7205 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;

Proc. I-26/99, titulado pelo alvará de loteamento n.º 298/2001, parcela A com a área de 2.598,60 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Montijo com o n.º 4147/20010618 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7204 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;

Proc. I-20/98, titulada pelo alvará de loteamento n.º 260/1999, parcela C com a área de 1.867,40 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Montijo com o n.º 3668/19991022 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6906 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Mais se informa que todas as parcelas acima descritas destinam-se à implantação de equipamento coletivo, encontrando-se aí construída a Escola Básica do Esteval, sita na Rua Leitão de Barros; Bairro do Areias em Montijo.

Durante o período acima descrito os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, todos os dias úteis, na Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente, remetido através do correio ou correio eletrónico: geral@mun-montijo.pt

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

209311633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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