Portaria 23836, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1969, Série I de 1969-01-04.
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Data:
1969-01-04
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Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra.
Portaria 23836
Ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 46102, de 28 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o
seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, serviço oficial do Ministério da
Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.
2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da
zona centro, o Centro assegurará, na medida do possível, o cobertura psiquiátrica desses
distritos.
3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra goza de autonomia técnica e
administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
4.º O Centro instalará um dispensário de higiene mental infantil e, enquanto não dispuser
de instalações adequadas, utilizará as clínicas psiquiátricas infantis e serviços de
recuperação infantis do Hospital de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Lorvão, nas
condições que forem fixadas por despacho.
5.º O Centro poderá ainda utilizar os serviços de casas de saúde particulares, mediante
acordo a estabelecer com os respectivos proprietários.
6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da
publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três
membros a designar por despacho ministerial.
Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/04/plain-249721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249721.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-12-23 -
Decreto-Lei
46102 -
Ministério da Saúde e Assistência
Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-01-03 -
Portaria
23826 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma importância em conta da verba inscrita na alínea 1 do n.º 1) do artigo 172.º, capítulo 9.º, do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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