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Aviso 1562/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum - carreira/categoria de assistente técnico, na área funcional de economato e aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 1562/2016

Procedimento concursal com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área funcional de Economato e Aprovisionamento, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 7824/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 15 de julho de 2015.

Lista unitária de ordenação final - Homologação e notificação

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho de 12 de janeiro de 2016 do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho, ao abrigo das competências delegadas.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

Candidatos Aprovados

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final homologada, foi igualmente publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de janeiro de 2016. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

209311333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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