1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, o Conselho de Gestão, em reunião de 22 de janeiro de 2016, deliberou:
a) Delegar nos Pró-Reitores, Doutora Carla Cristina Esteves Martins e Doutor Fernando Manuel Almeida Alexandre, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, desde que cabimentadas por dimensões próprias.
2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
22 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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