Anúncio (extrato) n.º 67/2016
Processo: 222/15.0BECTB
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos
Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.
Contrainteressado: Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros)
Autor: Maria Aldina Nogueira Mendes Dias
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal, ficam notificados os contrainteressados, Angelina Jesus Mendes Barata, residente na Rua B Travessa, Lote 14, Bro. Buenos Aires, Castelo Branco;
Carlos Luís Roque, residente na Av. da Carapalha, 15, 2 Esq., Castelo Branco; Carlos Manuel Fonseca Garrido, residente na Rua Dr. João Mourato Grave, Lote 143, 1 Esq., Castelo Branco;
Cristina Maria Ramos Silva Castanha, residente na Quinta Casal Dois, r/c Esq., Tortesendo; Emília Martins Marques, residente na Av. da Carapalha, Lote 2, 5 A, Castelo Branco; Idalina Carmo Prata Martinho Riscado, residente na Rua da Secretaria, Palvarinho, Salgueiro do Campo; Inês Maria Mendes Pinto Brito, residente CC Poldras, 83, r/c Esq., Covilhã; Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira, residente na Estrada Enguias, Lote 9, Soalheira; João Manuel Santos, residente na Urbanização Tapada do Socorro, Lote 34, Castelo Branco; José António Matos Dias, residente na Rua Engenheiro Arantes Oliveira, 20, Soalheira; José António Silva Carvalho, residente no Beco Rua Velha, Louriçal do Campo; José Dias Lucas Silva, residente na Rua Dr. Daniel Proença de Carvalho, Lote 9, Soalheira; José Grilo Justino, residente na Quinta da Bela Vista, Alpedrinha, Alcaide; Margarida Santos Neves Gonçalves, residente na Rua Sra. de Belém, 12, Retaxo; Maria Anjos Martins Moroso Proença, residente na Rua 5 Outubro, 1 A, 3 Esq., Castelo Branco; Maria Antónia Dias Bernardo Ramos, residente na Rua Barros Queirós, 2, Louriçal do Campo; Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos, residente na Via Romana, 11, Unhais da Serra; Maria Celeste Cabrita Branco Beato, residente na Av. da Carapalha, 9, 1.º, Esq., Lote 85, Castelo Branco; Maria Fernanda Pires Martins Fonseca, residente na Estrada Municipal, Casal Pelota, Louriçal do Campo; Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão, residente na Av. Viriato, Bloco Viriato, 3 A, Tortosendo; Maria Goreti Guilherme Duarte, residente na Rua Pinho Manso, Lote 3, 2.º Esq., Dominguizo; Maria Graça Supico Rato, residente no Bairro Barreiro, Rua 5, Lote 10, Louriçal do Campo; Maria Helena Pereira Mendes, residente na Rua 25 de Abril, Unhais da Serra; Maria José Ramos Madeira, residente na Rua dos Loureiros, 10, 2.º Dto., Tortosendo; Maria Luiza Leitão Lele Malhão, residente no Largo Quinta do Amieiro, Lote 37 A, 3.º Esq., Castelo Branco; Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque, residente na Rua Mt Meio, 35, Retaxo; Maria Lurdes Esteves Silva Opinião, residente Rua do Forno, Torre, Louriçal do Campo; Maria Manuela Silva Santos, residente na Rua Arressario, 10, 1, Castelo Branco; Maria Mercedes Rosário Fernandes, residente na Rua D. Maria José Alçada, 18, Penedos Altos, Covilhã; Paula Alexandra Santos Dias, residente na Rua Chão Fonte, 17, Dominguizo; Rosário Mota Vilela Conceição Dias, residente na Rua do Céu, 3, Palvarinho, Salgueiro do Campo; Teresa Jesus Mação Gonçalves, residente na Rua Mateus Fernandes, 26 A, 3.º Dto., Covilhã; Teresa Maria Duque Gonçalves Martins, residente em Alameda Cansado, 19, 2.º Dto., Castelo Branco; Virgínia Maria Prata Salavessa Monteiro, residente na Rua Vasco Gama, 1, Palvarinho, Salgueiro do Campo, da sentença proferida a 26-01-2016, que se transcreve:
«IV - Decisão.
Nos termos e pelos fundamentos expostos, declaro a extinção da presente instância, por inutilidade superveniente da lide [cf. artigo 277.º, alínea e), do CPC, ex vi dos arts. 1.º, in fine, e 35.º, n.º 2, ambos do CPTA].
Custas a cargo do Réu [cf. arts. 527.º, n.os 1 e 2, e 536.º, n.º 3, in fine, do CPC, aplicável ex vi do art. 13.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP)]; fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal, ou seja, em 2 UC's (o equivalente a (euro) 204,00), não havendo lugar ao pagamento da segunda prestação desta [cf. arts. 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, n.º 1, e artigo 14.º-A, alínea e), e, ainda, a Tabela A-I, todos do RCP, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 126/2013, de 30 de agosto - alterado pela Lei 72/2014, de 02 de setembro - , aplicáveis ex vi dos arts. 1.º, in fine e 189.º, ambos do CPTA].»
Pelo que ficam ainda notificados, de que, da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de trinta dias contados a partir da presente publicação.
O prazo é contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia em que os tribunais se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro.
28-01-2016. - A Juíza de Direito, Júlia Ferreira Mendes. - O Oficial de Justiça, Pedro Proença.
209313261