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Despacho 9758/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Publica as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2005.

Texto do documento

Despacho 9758/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho e no n.º 3 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de Janeiro, e em conformidade com o decidido no Acórdão 70/09, de 11 de Fevereiro, deste Tribunal, publicam-se as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2005 - com as listas anexas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 7 do artigo 12.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho e com as receitas e as despesas devidamente discriminadas - apresentadas pelos partidos políticos a seguir discriminados e por este Tribunal apreciadas no referido acórdão que agora se publica.

20 de Março de 2009. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

(ver documento original)

201626329

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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