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Portaria 23825, de 3 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23825

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de

1968:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 330000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material

não especificado» ... 150000$00

... 730000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da

mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis»

... 330000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 400000$00

... 730000$00

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/03/plain-249701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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