Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de
1968:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 330000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso materialnão especificado» ... 150000$00
... 730000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas damesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis»... 330000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 400000$00... 730000$00
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, HorácioJosé de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.