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Despacho 9731/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante do despacho 839/2006(2.ª série), de 13 de Janeiro, e a sua rectificação na medida das alterações introduzidas ao projecto, as quais se encontram identificadas nas plantas parcelares, publicadas em anexo, necessárias à elaboração do projecto da ligação ferroviária ao porto de Aveiro, no âmbito do projecto prioritário n.º 8, "Ligação multimodal Portugal/Espanha-Europa".

Texto do documento

Despacho 9731/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Ora, na prossecução das suas atribuições, compete-lhe a construção, a instalação e a renovação das referidas infra-estruturas ferroviárias.

Nesse âmbito, promoveu a elaboração do projecto da ligação ferroviária ao porto de Aveiro, que deu origem à declaração de utilidade pública a que se refere o despacho 839/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006.

Todavia, para rectificação de desajustamentos entre a implantação dos viadutos e a poligonal de expropriação, mostra-se necessário ocupar mais terrenos, para além dos limites do domínio público ferroviário, sob as abas daquelas estruturas, o que determina alterações nos limites das parcelas antes consideradas e, ainda, a ocupação definitiva e ou temporária de novas parcelas de terreno.

Acresce ainda que, por razões geológico-geotécnicas, se torna necessário alterar a inclinação dos taludes afectos às parcelas 9 e 10, o que implica também a ocupação de áreas adicionais nestas parcelas, bem como a ocupação temporária de outras áreas dos respectivos imóveis.

Considerando, pois, que a execução da referida obra é de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, que é indispensável a expropriação de terrenos para além do domínio público ferroviário e tendo em vista o início imediato dos trabalhos:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 - A renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante do despacho 839/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, e a sua rectificação na medida das alterações introduzidas ao projecto, as quais se encontram identificadas nas plantas parcelares n.os 01 -LPA/ 12-01C /12, 02-LP A/12-02C/ 12, 03-LPA /12-03C/12, 04-LPA/12- 04B/12, 05-LPA/12-05B/12, 06-LPA/12-06B/12, 07-LPA /12-07B/12, 10-LPA/12- 10C/12, 11-LPA/12-11A/12 e nos mapas de áreas, publicados em anexo, aproveitando-se, em consequência, todos os actos já praticados.

2 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das áreas novas e adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados nas supra-referidas plantas parcelares, conferindo, ainda, à mesma, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e mapas de áreas.

3 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão lhe compete.

4 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

26 de Março de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Projecto de Expropriações

Ligação ferroviária ao Porto de Aveiro

Ramal de acesso ao Porto de Aveiro

(ver documento original)

201631091

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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