Ora, na prossecução das suas atribuições, compete-lhe a construção, a instalação e a renovação das referidas infra-estruturas ferroviárias.
Nesse âmbito, promoveu a elaboração do projecto da ligação ferroviária ao porto de Aveiro, que deu origem à declaração de utilidade pública a que se refere o despacho 839/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006.
Todavia, para rectificação de desajustamentos entre a implantação dos viadutos e a poligonal de expropriação, mostra-se necessário ocupar mais terrenos, para além dos limites do domínio público ferroviário, sob as abas daquelas estruturas, o que determina alterações nos limites das parcelas antes consideradas e, ainda, a ocupação definitiva e ou temporária de novas parcelas de terreno.
Acresce ainda que, por razões geológico-geotécnicas, se torna necessário alterar a inclinação dos taludes afectos às parcelas 9 e 10, o que implica também a ocupação de áreas adicionais nestas parcelas, bem como a ocupação temporária de outras áreas dos respectivos imóveis.
Considerando, pois, que a execução da referida obra é de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, que é indispensável a expropriação de terrenos para além do domínio público ferroviário e tendo em vista o início imediato dos trabalhos:
Nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante do despacho 839/2006 (2.ª série), de 14 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, e a sua rectificação na medida das alterações introduzidas ao projecto, as quais se encontram identificadas nas plantas parcelares n.os 01 -LPA/ 12-01C /12, 02-LP A/12-02C/ 12, 03-LPA /12-03C/12, 04-LPA/12- 04B/12, 05-LPA/12-05B/12, 06-LPA/12-06B/12, 07-LPA /12-07B/12, 10-LPA/12- 10C/12, 11-LPA/12-11A/12 e nos mapas de áreas, publicados em anexo, aproveitando-se, em consequência, todos os actos já praticados.
2 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das áreas novas e adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados nas supra-referidas plantas parcelares, conferindo, ainda, à mesma, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e mapas de áreas.
3 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão lhe compete.
4 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
26 de Março de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Ligação ferroviária ao Porto de Aveiro
Ramal de acesso ao Porto de Aveiro
(ver documento original)
201631091