Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província de Moçambique no ano de
1968:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dosquadros - De especialidade» ... 700000$00
Artigo 2.º, n.º 1) alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dosquadros - De diploma» ... 5000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material deaquartelamento, etc.» ... 500000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis»... 1200000$00
Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 150000$00 Artigo 7.º, n.º 3) alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, etc.» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis e lubrificantes» ... 5800000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,lavagem e limpeza» ... 1800000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família - Despesas com o abono de família» ... 1200000$00 Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ...
1500000$00
... 13230000$00
tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes rubricas da mesma tabela dedespesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas aos pessoal em exercício - Pessoal dos quadrosaprovados por lei» ... 7000000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1500000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 400000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos» ... 250000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1600000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 480000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...
2000000$00
... 13230000$00
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, HorácioJosé de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.