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Portaria 23824, de 3 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província ultramarina de Moçambique no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23824

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província de Moçambique no ano de

1968:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos

quadros - De especialidade» ... 700000$00

Artigo 2.º, n.º 1) alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos

quadros - De diploma» ... 5000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de

aquartelamento, etc.» ... 500000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis»

... 1200000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 150000$00 Artigo 7.º, n.º 3) alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, etc.» ... 25000$00 Artigo 7.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis e lubrificantes» ... 5800000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... 1800000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família - Despesas com o abono de família» ... 1200000$00 Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ...

1500000$00

... 13230000$00

tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes rubricas da mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas aos pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 7000000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1500000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 400000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos» ... 250000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1600000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 480000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

2000000$00

... 13230000$00

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/03/plain-249680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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