Portaria 23823, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1969, Série I de 1969-01-02.
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Data:
1969-01-02
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Revoga as Portarias n.os 14449 e 16011 (imposto de sobre-valorização sobre o cacau exportado da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe).
Portaria 23823
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade
com o estabelecido no artigo 2.º do
Decreto 39265, de 6 de Julho de 1953, que sejam
revogadas, as Portarias n.os 14449, de 6 de Julho de 1953, e 16011, de 25 de Outubro de
1956, deixando, assim, o cacau de estar sujeito ao imposto de sobrevalorização.
Esta portaria entra em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1 de Janeiro de 1969.
Ministério do Ultramar 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/02/plain-249678.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249678.dre.pdf .
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