Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48700, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de Abril de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 48700

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 23.º do Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 23.º .....................................................

1.º ..............................................................

2.º Sobre as remunerações de outra natureza, a taxa do imposto profissional sobre 60000$00 e a taxa da contribuição industrial sobre o restante.

§ único. A discriminação a que se refere o n.º 2.º será feita em relação às remunerações advindas de cada empresa, mas serão tomados em conjunto, para efeitos dos artigos anteriores, os rendimentos do contribuinte que devam ser tributados pela taxa do imposto profissional.

Art. 2.º O presente diploma aplica-se às remunerações recebidas ou postas à disposição do contribuinte posteriormente a 31 de Dezembro de 1968.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 9 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/23/plain-249674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda