Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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1968-11-11 -
Decreto-Lei
48673 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas, quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.
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