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Declaração DD10542, de 22 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 48673, que estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 48673, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 11 do corrente, contém a assinatura do Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/22/plain-249659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48673 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas, quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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