Declaração DD10542, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 275, de 22.11.1968, Pág. 1708
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Data:
1968-11-22
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De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 48673, que estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do
Decreto-Lei 48673, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 11 do corrente, contém a assinatura do Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/22/plain-249659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249659.dre.pdf .
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1968-11-11 -
Decreto-Lei
48673 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Estabelece as condições em que continuam a ser válidos os boletins de condução de que sejam titulares oficiais, sargentos ou praças de qualquer dos ramos das forças armadas, quando os mesmos se encontrem na situação de reforma.
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