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Decreto 44978, de 18 de Abril

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Sumário

Cria na Vila da Praia da Vitória, da ilha Terceira, uma delegação marítima, que ficará na dependência da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Decreto 44978

Considerando que o porto de Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, tem vindo a registar um progressivo e acentuado aumento do movimento de navios e reconhecendo-se, por isso, a necessidade de criar naquela vila uma delegação marítima;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É, por este diploma, criada na Vila da Praia da Vitória, da ilha Terceira, uma delegação marítima, que ficará na dependência da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e terá a seguinte lotação:

Um primeiro ou segundo-tenente do serviço geral, oriundo das classes de artilheiro ou de manobra, para exercer as funções de delegado marítimo;

Um terceiro-oficial ou escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, para o desempenho das funções de escrivão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/18/plain-249657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249657.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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