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Despacho DD5337, de 21 de Novembro

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Sumário

Declara a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto n.º 24361, e de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos de feitor agrícola, regulado pelo Decreto 24361, de 14 de Agosto de 1934, e de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito do provimento em lugares de auxiliar de fiscalização dos serviços dependentes da Junta Nacional dos Resinosos.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968.- Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/21/plain-249650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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