Portaria 23717, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 273/1968, Série I de 1968-11-20.
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Data:
1968-11-20
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Fixam as lotações completa e normal provisórias para as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul.
Portaria 23717
Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal provisórias da lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul a seguinte lotação completa e normal provisória:
Oficiais:
Segundo-tenente da classe de marinha (ver nota a) ... 1 Equipagem:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Cabo de manobra ... 1 Marinheiro fogueiro ... 1 Marinheiro radiotelegrafista ... 1 Marinheiro electricista ... 1 (nota a) Pode ser da reserva naval da classe de marinha.
Observação. - O preenchimento desta lotação será efectuado com pessoal da missão ou brigada hidrográfica que a lancha apoiar ou do navio hidrográfico em cujos trabalhos colabore.
Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/20/plain-249647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249647.dre.pdf .
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