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Edital 120/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 120/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Pedro Vitorino Coelho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, do município da Sertã:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, do município de Sertã, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2015.

Brasão: escudo de ouro, monte de três cômoros de verde, movente da ponta e dos flancos, o do meio rematado por marmeleiro de verde, frutado do mesmo. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CUMEADA E MARMELEIRO».

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro».

25 de janeiro de 2016. - O Presidente, Pedro Vitorino Coelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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