Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 139/2016, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Medalhas e Distinções Honoríficas do Município de Portimão

Texto do documento

Regulamento 139/2016

Regulamento das Medalhas e Distinções Honoríficas do Município de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 4.ª sessão extraordinária de 2015, realizada em 23 de novembro de 2015, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento das Medalhas e Distinções Honoríficas do Município de Portimão. E para os efeitos legais, é feita a presente publicação do referido regulamento.

1 de dezembro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Regulamento das Medalhas e Distinções Honoríficas do Município de Portimão

Preâmbulo

O Regulamento de Medalhas e Títulos Honoríficos do Município de Portimão, foi aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Portimão em 05 de setembro de 1995 e alterado pelas Deliberações de Câmara n.os 403/12, 545/12 e 727/12 das Sessões de Câmara de 27/06/2012, 12/09/2012 e 05/12/2012 respetivamente.

Tendo em conta que a realidade Municipal e a legislação sofreram alterações, justifica-se a reponderação de toda a temática das distinções honoríficas do Município de Portimão.

Antes do mais, convêm referir que as distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Portimão, bem como aquelas que se elevem dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade, nomeadamente nas áreas social, humanitária, empresarial, cultural, científica, cívica, desportiva, política, ou de serviço público.

Considerando que a atribuição das distinções deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos sintam que o são justamente, entende-se por conveniente plasmar as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Medalhas e Títulos Honoríficos do Município de Portimão foi elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as distinções honoríficas e as condições da sua atribuição pelo Município de Portimão.

CAPÍTULO II

Medalhas e Títulos Honoríficos e sua atribuição

Artigo 3.º

1 - As distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Portimão poderão ser:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha de Mérito Municipal;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Chave da Cidade de Portimão;

e) Medalhas Comemorativas.

Artigo 4.º

Medalha de Honra do Município

1 - A Medalha de Honra do Município de Portimão será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, em reconhecimento de serviços notáveis, excecionais e altamente relevantes, de que resulte grande honra, prestígio e lustre ou evidentes benefícios coletivos, para o Município, para a Região ou para o País.

2 - A Medalha de Honra do Município de Portimão compreende apenas o grau ouro.

3 - A concessão da Medalha de Honra do Município a pessoas singulares outorga ao agraciado o Título de Cidadão Benemérito se for natural ou residente no Município, ou de Cidadão Honorário se não for natural nem residente no Município de Portimão.

Artigo 5.º

Medalhas de Mérito Municipal

1 - A Medalha de Mérito Municipal destina-se a agraciar pessoas singulares e coletivas, que revelem extraordinário contributo em áreas de atividade associativa, cultural, desportiva, empresarial, social ou serviço público, a par de excecionais qualidades morais e cívicas, evidenciado na vida do Município de Portimão, tornando-se dignas do respeito, consideração e reconhecimento públicos.

2 - A Medalha de Mérito Municipal tem as seguintes categorias:

a) Associativo;

b) Cultural;

c) Desportivo;

d) Empresarial;

e) Serviço público

f) Social

3 - A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus ouro, prata e bronze.

4 - A atribuição de cada um dos graus da Medalha de Mérito Municipal depende do valor e da projeção do serviço ou ação desenvolvida.

5 - A concessão de um dos graus da Medalha de Mérito Municipal não impede a atribuição de outro ou outros graus superiores da mesma medalha, desde que tal se justifique nos termos do presente artigo.

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços será atribuída aos colaboradores do Município, das Freguesias do Concelho e das Empresas Municipais de Portimão que revelem, ao longo da sua carreira, exemplar dedicação, zelo e competência no exercício das suas funções.

2 - A Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e bronze.

3 - A Medalha Municipal de Bons Serviços será atribuída aos colaboradores, que satisfaçam as condições expressas no n.º 1, e com base nas seguintes normas:

a) Grau Ouro: aos colaboradores que tenham obtido reconhecimento do mérito de Excelência/Desempenho Excelente, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º;

b) Grau Prata: aos colaboradores com 20 anos de exercício de funções efetivos, que tenham obtido avaliação de menção qualitativa não inferior a Desempenho Adequado;

c) Grau Bronze: aos colaboradores com 10 anos de exercício de funções efetivos, que tenham obtido avaliação de menção qualitativa não inferior a Desempenho Adequado.

Artigo 7.º

Chave da Cidade de Portimão

1 - A Chave da Cidade de Portimão, sendo a mais alta e simbólica condecoração, destina-se a homenagear pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, de elevado prestígio e mérito reconhecido, que visitem oficialmente o Município de Portimão, devendo constituir uma excecional distinção honorífica.

2 - A concessão da Chave da Cidade implica que o homenageado seja também agraciado com o título de Cidadão Honorário de Portimão.

Artigo 8.º

Medalhas Comemorativas da Cidade de Portimão

1 - As Medalhas Comemorativas destinam-se a assinalar factos relevantes da história e vida do Município de Portimão.

2 - As Medalhas Comemorativas poderão ser criadas sempre que existam eventos ou efemérides que se pretendam solenizar e perpetuar.

3 - As Medalhas Comemorativas serão concedidas a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, ligadas ao acontecimento ou que pela sua participação tenham, de algum modo, contribuído para uma maior divulgação e dignificação das comemorações.

4 - A concessão de qualquer Medalha Comemorativa referida neste artigo não impede a atribuição de qualquer das Distinções constantes no artigo 3.º, deste Regulamento.

CAPÍTULO III

Procedimento de Concessão de Medalhas e Títulos Honoríficos

SECÇÃO I

Conselho Consultivo das Medalhas Municipais

Artigo 9.º

Composição

1 - O Conselho Consultivo das Medalhas Municipais constitui um órgão consultivo da Câmara para a atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito Municipais previstas no presente Regulamento.

2 - O Conselho Consultivo das Medalhas Municipais será constituído por:

a) Presidente da Câmara, que presidirá;

b) Presidente da Assembleia Municipal (vogal);

c) Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal (vogal);

d) Presidente da Junta de Freguesia de Alvor (vogal);

e) Presidente da Junta de Freguesia da Mexilhoeira (vogal);

f) Presidente da Junta de Freguesia de Portimão (vogal);

g) Um Membro da Assembleia Municipal designado pelo seu Presidente (vogal);

h) Dois cidadãos destacados representativos de diferentes áreas da vida do Município, a designar pelo Presidente da Câmara (vogais);

i) Um colaborador da Câmara Municipal, a designar pelo seu Presidente, sem direito a voto (secretário).

3 - A composição do Conselho Consultivo das Medalhas Municipais será aprovada pela Assembleia Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara.

4 - A duração do mandato dos membros deste Conselho Consultivo é idêntica à dos membros da Assembleia Municipal, cessando assim, sempre que esta seja dissolvida ou cesse funções.

Artigo 10.º

Competências

1 - Compete ao Conselho Consultivo das Medalhas Municipais emitir pareceres prévios e obrigatórios, sobre as propostas para atribuição de Medalhas Municipais ou Títulos Honoríficos.

2 - Compete ao Conselho Consultivo das Medalhas Municipais pronunciar-se sobre a eventual extinção do direito às Medalhas Municipais ou Títulos Honoríficos já atribuídos, nos termos do ponto 1 e do ponto 2 do Artigo 21.º

Artigo 11.º

Funcionamento

1 - O funcionamento do Conselho Consultivo das Medalhas Municipais não está sujeito a regras especiais, sendo, no entanto, obrigatória a elaboração de ata de cada sessão, cuja redação e arquivo ficará a cargo do Secretário.

2 - Os pareceres emitidos por este Conselho Consultivo, embora não tendo caráter vinculativo, serão obtidos por votação secreta.

3 - O parecer sobre cada proposta apreciada será válido por votação de maioria dos membros presentes.

4 - O Conselho Consultivo reunirá, obrigatoriamente, uma vez por cada ano, até 60 dias antes da data determinada para entrega das Medalhas, por convocatória do seu Presidente, ou sempre que situações pontuais assim o exijam.

5 - As reuniões do Conselho não terão lugar quando não esteja presente a maioria do mínimo legal dos seus membros com direito a voto (metade da totalidade dos membros mais um).

6 - Nas reuniões que não se realizem por falta de quórum, será feito registo de presenças e elaborada a respetiva ata.

SECÇÃO II

Processo para atribuição das Medalhas Municipais e Distinções Honoríficas

Artigo 12.º

Atribuição

1 - A atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito Municipal será objeto de parecer do Conselho Consultivo das Medalhas Municipais, submetida a deliberação camarária e à aprovação da Assembleia Municipal.

2 - As propostas para concessão das Medalhas de Honra e de Mérito Municipal poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Presidente da Assembleia Municipal, pelos Vereadores, pelos Presidentes das Juntas de Freguesia, por membros eleitos da Assembleia Municipal, ou por instituições, associações ou cidadãos do Município, devidamente identificados.

3 - No que respeita à Medalha Municipal de Bons Serviços, a Câmara Municipal deliberará a sua atribuição, mediante a apresentação da lista dos colaboradores em condições de serem agraciados, nos termos do disposto no Artigo 6.º

4 - A atribuição da Chave da Cidade de Portimão e das Medalhas Comemorativas é da exclusiva competência do Presidente da Câmara, por sua iniciativa, ou por proposta das entidades a que se refere o ponto 2.

Artigo 13.º

Apreciação das Propostas

1 - As propostas para concessão das Medalhas Municipais, Distinções Honoríficas e Medalhas Comemorativas deverão ser devidamente fundamentadas.

2 - A cada uma das propostas para concessão das Medalhas e de Distinções Honoríficas deve ser anexado pelo proponente o "curriculum vitae" da pessoa a agraciar. No caso da Medalha de Bons Serviços será substituído por documento considerado relevante.

3 - Na apreciação de cada proposta das Medalhas Municipais e Comemorativas ter-se-á em atenção que não há limitação para o número de vezes que o mesmo indivíduo pode ser agraciado, desde que por atos ou serviços distintos.

4 - No que respeita às Medalhas de Mérito Municipal e de Bons Serviços, cada homenageado apenas pode ser galardoado uma vez com cada um dos graus.

Artigo 14.º

Diplomas

1 - Será passado diploma de concessão de qualquer das modalidades das Medalhas Municipais, indicadas no Artigo 3.º, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.

2 - Será igualmente passado diploma, nos termos deste Artigo, aos homenageados com a Chave da Cidade ou com a Medalha de Honra, conferindo-lhes os Títulos de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito, nos termos do ponto 3 do Artigo 4.º e do ponto 2 do Artigo 7.º

3 - Os diplomas referidos neste Artigo serão do modelo indicado em anexo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Cerimónia da Imposição

1 - A entrega das insígnias das Medalhas Municipais e Distinções Honoríficas será feita em cerimónia solene presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - A cerimónia realizar-se-á, preferencialmente, no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou em lugar público, no decorrer de comemorações de alto significado para o Município.

Artigo 16.º

Homenagem Póstuma

1 - As Medalhas Municipais e as Distinções constantes no Artigo 3.º podem ser concedidas a título póstumo.

2 - Quando o agraciado tiver falecido antes de receber as insígnias ou a concessão tenha sido feita a título póstumo, serão estas entregues à família, ou na inexistência dos familiares, ao representante indicado pelo Presidente da Câmara.

Artigo 17.º

Norma de exceção

Em circunstâncias excecionais que imponham a interrupção da entrega de Medalhas Municipais, estas serão representadas pelos diplomas correspondentes, conferindo-lhes igual dignidade.

Artigo 18.º

Encargos

As insígnias das Medalhas Municipais, a Chave da Cidade e as Medalhas Comemorativas concedidas serão sempre custeadas pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Materiais das Medalhas

Na execução das medalhas, empregar-se-á normalmente material de constituição conveniente, com acabamento dourado, prateado ou de bronze, em todas as insígnias que figuram na respetiva descrição como sendo de ouro, prata ou bronze respetivamente.

Artigo 20.º

Registo das atribuições

A Câmara Municipal elaborará um registo de todas as Medalhas Municipais e Distinções Honoríficas atribuídas, e providenciará pela sua atualização e preservação, através de um documento próprio, livro ou base de dados.

Artigo 21.º

Perda do direito às distinções

1 - O direito às Medalhas Municipais e às distinções constantes neste Regulamento extingue-se, após parecer do Conselho Consultivo, sempre que o seu titular for condenado pela prática de crime doloso, com pena de prisão efetiva superior a um ano, por sentença transitada em julgado.

2 - O direito à Medalha Municipal de Bons Serviços extingue-se, igualmente, quando o seu titular, por decisão disciplinar, for demitido.

3 - Na atribuição da Medalha Municipal de Bons Serviços, não serão contabilizados, como tempo de serviço, os períodos em que os colaboradores não exerçam as suas funções, em cumprimento de sanções disciplinares.

Artigo 22.º

Norma revogatória

A aprovação do presente Regulamento determina a revogação do anterior.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação nos termos legais.

ANEXOS

1 - Medalha de Honra do Município

a) Descrição

Medalha de ouro, suspensa de fita de seda ondeada com as cores (verde e branco) e configuração da bandeira do Município, cortada, ostentando no anverso o brasão do Município, circundado por duas palmas entrelaçadas, encimadas pela legenda "Medalha de Honra" e no reverso a esfinge de Manuel Teixeira Gomes, rodeada pelas designações "Manuel Teixeira Gomes" e "Estadista 1860-1941 Escritor", separadas por pequenas palmas.

b) Uso da Medalha e Insígnias

As insígnias são colocadas no lado direito do peito.

Relativamente às rosetas para a lapela, serão do modelo circular, com 1.8 cm de diâmetro, dos materiais e cores indicadas para a fita de suspensão da medalha.

c) Modelo de Diploma

1) Título de Cidadão Honorário

ANEXO A

(ver documento original)

2) Título de Cidadão Benemérito

ANEXO B

(ver documento original)

d) Condecoração de pessoas coletivas

As distinções concedidas a pessoas coletivas serão usadas como gravata da respetiva bandeira ou estandarte.

Faixa de seda de 8 cm de largura e de 1.60 cm de comprimento, das cores da fita de suspensão da medalha, franjada de ouro tendo suspensa a 6 cm de uma das extremidades a insígnia da medalha.

2 - Medalhas de Mérito Municipal

a) Descrição

Medalha circular de ouro, prata ou bronze (consoante o grau), suspensa de fita de seda ondeada de fundo verde, cortada, ao centro, por um filete longitudinal de cor branca, com 1/3 da largura da fita, ostentando no anverso o brasão do Município, circundado por duas palmas entrelaçadas, encimadas pela legenda "Mérito Municipal" e no reverso as mesmas duas palmas rodeando a designação "Câmara Municipal de Portimão".

b) Uso da Medalha e Insígnias

As medalhas são colocadas no lado direito do peito.

Quando adequado em termos de protocolo, os agraciados com qualquer das medalhas poderão usar, na lapela do lado esquerdo, uma roseta com as cores da fita de suspensão da respetiva insígnia e com um diâmetro de 1,8 cm, 1,5 cm e 1,2 cm respetivamente para o grau ouro, prata e bronze.

Modelo de Diploma

ANEXO C (SINGULARES)

(ver documento original)

ANEXO C1 (COLETIVAS)

(ver documento original)

c) Condecoração de pessoas coletivas

As distinções concedidas a pessoas coletivas serão usadas como gravata da respetiva bandeira ou estandarte.

Faixa de seda de 8 cm de largura e de 1.60 cm de comprimento, das cores da fita de suspensão da medalha, franjada de ouro, prata ou bronze (consoante o grau) tendo suspensa a 6 cm de uma das extremidades a insígnia correspondente ao grau da medalha.

3 - Medalha Municipal de Bons Serviços

a) Descrição

Medalha circular de ouro, prata ou bronze (consoante o grau), suspensa de fita de seda ondeada de fundo branco, cortada por cinco filetes longitudinais, equidistantes, de cor verde, de 1 mm de largura, ostentando no anverso o brasão do Município, circundado por duas palmas entrelaçadas, encimadas pela legenda "Bons Serviços" e no reverso as mesmas duas palmas rodeando a designação "Câmara Municipal de Portimão".

b) Uso da Medalha e Insígnias

As medalhas são colocadas no lado direito do peito.

Quando adequado em termos de protocolo, os agraciados com qualquer das medalhas poderão usar, na lapela do lado esquerdo, uma roseta com as cores da fita de suspensão da respetiva insígnia e com um diâmetro de 1,8 cm, 1,5 cm e 1,2 cm respetivamente para o grau ouro, prata e bronze.

Os agraciados com mais de um grau da Medalha de Bons Serviços usam apenas a insígnia correspondente ao grau mais elevado

c) Modelo de Diploma

ANEXO D

(ver documento original)

4 - Chave da Cidade de Portimão

a) Descrição

A Chave da Cidade é de estanho, ostentando na pega o brasão da cidade de Portimão, acondicionada em estojo com fundo nas cores e configuração da bandeira do município.

b) Modelo de Diploma

1) Título de Cidadão Honorário

ANEXO A

(ver documento original)

5 - Medalhas Comemorativas da Cidade de Portimão

a) Descrição

As medalhas comemorativas serão criadas sempre que existam eventos ou efemérides que se pretendam solenizar.

209306596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda